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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED.



A JUCEPA já está trabalhando seguindo às disposições da IN 107/08 que dispõe sobre os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração digital dos empresários e sociedades empresárias.
Minuta da Instrução Normativa nº 107/2008
Tamanho do arquivo 51 Kb


Informações sobre os procedimentos dos contribuintes, consulte o site da Receita Federal clicando aqui.

PROCEDIMENTOS com a JUCEPA:

São os mesmos dos livros convencionais, com a emissão da respectiva guia para pagamento.

Pela taxa de serviço será cobrado o valor de R$ 68,00 por livro, porém estão sendo desenvolvidos estudos com vistas à implantação de uma nova tabela, a qual será informada oportunamente.

O número de ordem do livro a ser transmitido deve ser o subseqüente ao número do último livro em papel registrado na JUCEPA.

Exemplo: Livro Diário Geral registrado em papel - n° 10 - o n° do Livro Diário Geral gerado pelo sistema digital deverá ser o n° 11.

Na transmissão das informações por meio do Programa Validador e Assinador – PVA, incluir, como número da guia, o número do recibo que consta da guia de pagamento à JUCEPA.

As empresas que porventura tenham procedido ao registro na Jucepa de livros contábeis relativos ao exercício findo em 31.12.2008 pelo sistema convencional (em papel), não poderão efetuar novo registro utilizando o sistema digital.

As Cooperativas poderão se utilizar do novo sistema de escrituração e de registro.

A JUCEPA acessará diariamente o sistema Sped da Secretaria Receita Federal com vistas à validação das informações transmitidas e mediante a constatação de pagamento da guia de arrecadação promoverá o registro e conseqüente certificação digital, ou, se for o caso, fazendo exigências.

Para a emissão da Guia de Pagamento, utilize o Auto-Atendimento seguindo os seguintes passos:

1 - Entre no Auto-Atendimento da JUCEPA com seu Número de Acesso; caso não tenha um número faça o seu cadastro, é simples e rápido;

2 - Escolha a opção Autenticação de Livros Mercantis / Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro, conjunto de folhas continuas ou Livros Digitais (Sped);

3 - Preencha as informações solicitadas referentes aos Livros a serem enviados e escolha como Local de Entrega, sempre JUCEPA - CENTRAL Belem;

4 - Ao final do processo imprima apenas a Guia de Recolhimento de Preços (GRP) para realizar o pagamento.

5 - Digite o Nº da guia no campo destinado a Identificador do Documento de Arrecadação no programa do Sped, conforme as imagens abaixo:

Clique nas imagens para ampliar e veja onde está destacado o número que deve ser informado:

Para Guia Avulsa
Para Guia do Auto-atendimento

Para acessar o Auto-Atendimento clique aqui.


OBS:
* Só existe uma forma de pagamento do serviço: com a guia de recolhimento, adquirida na papelaria, ou pela internet, através do autoatendimento;
* Os requerimentos de autenticação de livros juntamente com a taxa devem ser entregues ou enviados à sede da JUCEPA, pois somente ela esta apta a protocolar e analisar os livros digitais;
* Preeencher 1 (uma) guia de recolhimento para cada livro a ser enviado. Não podendo ser usada a mesma guia, mesmo que nala sejam pagos vários livros;
* Se o número da guia de recolhimento paga não for informada na ocasião do preenchimento do requerimento do sped, o usuário pode proceder de duas formas: gerando o requerimento e a guia de pagamento através do autoatendimento, ou adquirindo-os na papelaria da Junta Comercial

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