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CONTRATO SOCIAL - LTDA - Constituição
SOCIEDADE ANÔNIMA - Constituição
COOPERATIVAS - Constituição
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, CONSÓRCIO E GRUPO
CERTIDÕES - Dec. 1800/96 Art. 83
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS: Nota - Art. 57 § 3º do decreto nº 1800/96 e Art. 40 § 2º Lei nº 8.934/94 - As exigências formuladas pela JUNTA COMERCIAL, deverão ser cumpridas em até 30 dias contados do dia subseqüente a data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. A não observância do prazo implicará no pagamento de novos preços dos serviços. Para esclarecer dúvidas procure a Assessoria Regional (ASR): ![]() |
+55.91.3217-5800 (Geral) +55.91.3217-5840 (Fax) +55.91.3217-5808 (Ouvidoria) +55.91.3217-5810 (Tele-Jucepa) |
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