Senhor usuário, a partir do dia 15 de outubro de 2009, os documentos apresentados à JUCEPA para registros e arquivamentos relativos a atos constitutivos e/ou alterações da participação dos sócios no capital das sociedades empresárias, bem como, os atos relativos ao registro de empresário, deixarão de ser exigidos o reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil (resolução nº 08/2009).
Senhor usuário, o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através da Portaria 178 de 23 de setembro de 2009, resolve aprovar a alteração dos valores do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, recolhidos através do DARF a partir do dia 15 de outubro de 2009.
Os DARF'S pagos com valores anteriores deverão ser protocolados na JUCEPA, até o dia 14 de outubro, caso contrário deverá ser recolhida a diferença do valor.
A Junta Comercial do Estado do Pará está disponibilizando o REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO – eletrônico (RE). Aplicativo desenvolvido pelo Departamento Nacional de
Registro do Comércio (DNRC) com a colaboração das Juntas Comerciais de todo o País, vai agilizar os atos de constituição, alteração ou extinção das empresas tipo Empresário.
A JUCEPA já está trabalhando seguindo às disposições da IN 107/08 que dispõe sobre os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração digital dos empresários e sociedades empresárias.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 19 DE JUNHO DE 2009, dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências.
Desenvolvido em parceria com as juntas comerciais dos
estados do Paraná e da Bahia, o Auto-Atendimento é mais um
projeto que coloca a Jucepa na vanguarda da prestação de serviços
utilizando ferramentas tecnológicas.
Nossos usuários poderão montar de forma rápida
e segura todos os seus processos através de nosso Web Site.
Esta solução permitirá agilizar a prestação
de serviços baixando os custos de quem utilizará este recurso,
já que nosso sistema irá gerar a documentação de entrega e os boletos de pagamento bancário através da Internet,
sem o custo de aquisição de formulários.
Para beneficiar-se de mais este serviço, nosso usuário deverá
cadastrar-se para gerar seu cartão de Auto-atendimento, mecanismo
necessário para o mesmo possa identificar-se junto a JUCEPA, utilizar
os serviços disponíveis e acompanhar o andamento de seus documentos
e processos.
As empresas dos tipos jurídicos empresária e sociedade empresária inativadas pelo art.º 60 da lei federal n.º 8.934/94, enquadradas ou não como EPP e ME, mas que sejam enquadráveis como tal, terão direito a redução em 90% (noventa por cento) da tabela de preços para os atos de alteração e extinção a partir de 07 de Fevereiro de 2009 até 08 de janeiro de 2010. ( Resolução n.º 012/2008 pulicada no D.O.E n.º 31333 de 08/01/2009).
Preços aplicados para Alteração e Extinção na SEDE, SEBRAE e em Ananindeua:
- Requerimento de Empresário: R$ 13,50.
- Sociedade Empresária: R$ 26,70.
Preços aplicados nas demais UNIDADES DESCONCENTRADAS:
- Requerimento de Empresário: R$ 15,50.
- Sociedade Empresária: R$ 30,70.
- Responda nossa nova Pesquisa de Opinião, pois ela é muito importante para obtermos informações para subsidiar o orgão na melhoria dos serviços prestados a você.
Dica Importante - Usuários, por favor, não sigam as descrições dos códigos de atos contidas na capa de requerimento de processos por estarem desatualizadas, visto que sua atualização depende do DNRC. Utilize apenas as descriçoes dos códigos de atos disponíveis aqui no site.
Lembramos que a o expediente externo da JUCEPA é das 8h30 às 13h30 (desde 04/05/2009).